Decreto define normas para programas de integridade em licitações e contratos públicos

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As empresas que participam de licitações e celebram contratos com a Administração Pública precisarão comprovar a existência de mecanismos robustos de Compliance e Governança.Decreto nº 12.304/2024 estabelece a obrigatoriedade de um programa de integridade para contratos públicos de grande porte e traz uma série de exigências que impactam diretamente as empresas que desejam participar de licitações. A norma define critérios claros para avaliação de programas de integridade e para a prevenção de fraudes e atos ilícitos nas contratações governamentais.

Selecionamos abaixo os principais pontos que merecem atenção das empresas licitantes:  

O novo decreto estabelece diretrizes para a avaliação da efetividade dos programas de integridade, levando em conta aspectos como:

Comprometimento da alta direção – A empresa deve demonstrar que seus gestores apoiam e incentivam a cultura de integridade.

Canais de denúncia e mecanismos de controle – A implementação de canais seguros para denúncias e sistemas de monitoramento são essenciais.

Treinamento e capacitação – A organização precisa investir na formação contínua de seus colaboradores sobre práticas éticas e compliance.

Prevenção e mitigação de riscos – Adoção de processos para identificar e minimizar riscos de corrupção e fraudes.

Código de ética e conduta – A existência de políticas internas claras e alinhadas com os princípios da administração pública.

Critério de desempate – Empresas que possuírem programas de integridade bem estruturados podem ter vantagem competitiva em licitações.

Redução de riscos contratuais – Contratos firmados com instituições íntegras reduzem a possibilidade de fraudes e irregularidades.

Maior credibilidade e segurança jurídica – As organizações que adotam boas práticas de governança tendem a construir uma reputação mais sólida no mercado.

O que é programa de integridade, segundo o decreto?

Trata-se de um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta e outras políticas e diretrizes de integridade e prevenção a atos de corrupção, com objetivo de:

  Prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira;

     Mitigar os riscos sociais e ambientais decorrentes das atividades da organização, de

modo a zelar pela proteção dos direitos humanos; e

      Fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.

Sua empresa já possui um programa de integridade alinhado à nova legislação?

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Saiba mais acessando o artigo “O Decreto nº 12.304/2024 e a eficácia da exigência do programa de integridade nas aquisições governamentais” dos Sócios Marcio Medeiros e Tatiana Camarão no link abaixo.

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