Decreto define normas para programas de integridade em licitações e contratos públicos
Abril 14, 2025

As empresas que participam de licitações e celebram contratos com a Administração Pública precisarão comprovar a existência de mecanismos robustos de Compliance e Governança. O Decreto nº 12.304/2024 estabelece a obrigatoriedade de um programa de integridade para contratos públicos de grande porte e traz uma série de exigências que impactam diretamente as empresas que desejam participar de licitações. A norma define critérios claros para avaliação de programas de integridade e para a prevenção de fraudes e atos ilícitos nas contratações governamentais.
Selecionamos abaixo os principais pontos que merecem atenção das empresas licitantes:
O novo decreto estabelece diretrizes para a avaliação da efetividade dos programas de integridade, levando em conta aspectos como:
Comprometimento da alta direção – A empresa deve demonstrar que seus gestores apoiam e incentivam a cultura de integridade.
Canais de denúncia e mecanismos de controle – A implementação de canais seguros para denúncias e sistemas de monitoramento são essenciais.
Treinamento e capacitação – A organização precisa investir na formação contínua de seus colaboradores sobre práticas éticas e compliance.
Prevenção e mitigação de riscos – Adoção de processos para identificar e minimizar riscos de corrupção e fraudes.
Código de ética e conduta – A existência de políticas internas claras e alinhadas com os princípios da administração pública.
Critério de desempate – Empresas que possuírem programas de integridade bem estruturados podem ter vantagem competitiva em licitações.
Redução de riscos contratuais – Contratos firmados com instituições íntegras reduzem a possibilidade de fraudes e irregularidades.
Maior credibilidade e segurança jurídica – As organizações que adotam boas práticas de governança tendem a construir uma reputação mais sólida no mercado.
O que é programa de integridade, segundo o decreto?
Trata-se de um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta e outras políticas e diretrizes de integridade e prevenção a atos de corrupção, com objetivo de:
● Prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
● Mitigar os riscos sociais e ambientais decorrentes das atividades da organização, de
modo a zelar pela proteção dos direitos humanos; e
● Fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.
Sua empresa já possui um programa de integridade alinhado à nova legislação?
A Meta 5 pode ajudar. Entre em contato e saiba como se preparar para o novo cenário das licitações públicas.
Saiba mais acessando o artigo “O Decreto nº 12.304/2024 e a eficácia da exigência do programa de integridade nas aquisições governamentais” dos Sócios Marcio Medeiros e Tatiana Camarão no link abaixo.
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