TCU determina estruturação da gestão de riscos do Plano Nacional de Redução de Mortes no Trânsito
Agosto 4, 2026
O Tribunal de Contas da União determinou à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que institua, em até 360 dias, processo estruturado de gestão de riscos para o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). O Tribunal também determinou a padronização nacional dos dados sobre sinistros de trânsito e o levantamento dos programas e recursos orçamentários relacionados à segurança viária. O Ministério dos Transportes deverá buscar, em conjunto com o Ministério do Planejamento e Orçamento, mecanismo para identificar as programações orçamentárias relacionadas ao plano.
O TCU recomendou ainda melhorias na coordenação, no monitoramento, nos indicadores e no desenho do Pnatrans, com critérios para priorizar grupos de usuários e fatores de risco mais vulneráveis.
O contexto da auditoria
As determinações decorrem de auditoria realizada pelo TCU para avaliar a qualidade da formulação, a efetividade da implementação e o alcance das metas do Pnatrans, instituído pela Lei 13.614/2018 com a meta de reduzir, até 2030, pelo menos 50% o índice de mortes no trânsito por cem mil habitantes em comparação com 2020. O plano tem potencial de salvar até 86 mil vidas entre 2021 e 2030, com economia estimada de R$ 260 bilhões à sociedade brasileira.
Fragilidades identificadas
A auditoria identificou fragilidades na coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A Senatran não dispõe de instrumentos suficientes para assegurar que os entes cumpram as obrigações de implementação, envio de dados e reporte de resultados. Apenas 60 dos 5.570 municípios brasileiros registravam ações relacionadas ao Pnatrans no sistema de monitoramento, e somente oito dos 27 Conselhos Estaduais de Trânsito enviaram, em 2025, os relatórios previstos na regulamentação.
O TCU constatou ainda que o plano não possui processo estruturado de gestão de riscos, que os dados apresentam limitações de qualidade, cobertura e padronização e que não há mecanismo padronizado para consolidar os recursos destinados à segurança viária e relacioná-los às ações e metas do plano. O sistema de indicadores se concentra principalmente no registro de atividades e produtos, sem demonstrar com clareza a contribuição das ações para a redução de mortes e lesões no trânsito.
Acórdão 1799/2026, Plenário. TC 021.469/2025-3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. Sessão ordinária: 8/7/2026.
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