TCE-PI determina aprimoramento da governança e da fiscalização contratual em dois órgãos do Estado

Orientações

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou duas auditorias que avaliaram a governança das contratações públicas em órgãos do Estado. As fiscalizações, realizadas entre junho e dezembro de 2025, identificaram fragilidades estruturais e organizacionais relacionadas ao grau de maturidade da governança das contratações em ambos os órgãos.

Os trabalhos foram conduzidos pela I Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos1) e tiveram como objetivo avaliar os mecanismos de liderança, estratégia e controle aplicados às aquisições públicas, com foco em planejamento, gestão de riscos, organização administrativa, transparência, controles internos e acompanhamento e fiscalização dos contratos.

Um dos processos teve relatoria do conselheiro Abelardo Vilanova e resultou nos Acórdãos nº 393/2026-PLENO e 393-A/2026-PLENO, publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 158, de 26 de agosto de 2026. O outro processo teve relatoria da conselheira Lilian Martins e resultou no Acórdão nº 374/2026-PLENO, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 151, de 17 de agosto de 2026.

Entre as principais constatações estão a ausência ou insuficiência de normativos internos que definam competências, atribuições e responsabilidades na área de contratações, deficiências no planejamento das aquisições, incluindo o uso recorrente de suprimento de fundos para despesas previsíveis, inexistência de política formal de gestão de riscos ao longo do ciclo de contratação, fragilidades na transparência ativa das informações relativas ao planejamento, às licitações, aos contratos e à execução contratual, ausência de mecanismos formais de responsabilização e monitoramento da atuação de fiscais e gestores de contratos, e carência de sistemas informatizados de acompanhamento e fiscalização contratual, especialmente em contratos de maior relevância financeira ou operacional

Em um dos casos, o relatório apontou ainda a ausência de um sistema institucionalizado de liderança, estratégia e controle capaz de direcionar, monitorar e avaliar a gestão das contratações, além da falta de rotinas estruturadas de acompanhamento do cumprimento de objetivos e metas relacionados à função contratante.

Em ambos os processos, o Tribunal registrou que as falhas identificadas têm natureza predominantemente estrutural e organizacional. Não foi constatado dano ao erário, superfaturamento, fraude, direcionamento de certames ou outras irregularidades materiais capazes de ensejar a aplicação de sanções aos responsáveis.

Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, o Pleno decidiu, por unanimidade, acolher as proposições formuladas pela DFContratos1 e expedir determinações e recomendações aos dois órgãos, no prazo de 180 dias, voltadas ao fortalecimento da governança das contratações públicas nos seguintes eixos.

No eixo de liderança, foram determinadas a instituição de normativos internos que disciplinem a organização da área de contratações, com definição clara de competências e responsabilidades, a adoção de critérios técnicos e transparentes para seleção de servidores comissionados e a definição de objetivos, indicadores e metas de desempenho para a gestão das contratações.

No eixo de estratégia, as determinações abrangem a normatização da fase preparatória das contratações, incluindo Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, estimativas de preços e análises de riscos, o fortalecimento do planejamento das aquisições e da programação orçamentária, com elaboração e atualização do Plano de Contratações Anual (PCA), a instituição de política de sustentabilidade nas aquisições públicas por meio de Plano de Logística Sustentável, e a estruturação de política de compras públicas conjuntas entre os órgãos do sistema estadual de segurança pública.

No eixo de controle, o Tribunal determinou a instituição de política formal de gestão de riscos, a implementação de mecanismos de transparência ativa e de monitoramento e auditoria interna das contratações, a formalização da designação de fiscais e gestores de contratos com procedimentos padronizados de acompanhamento da execução contratual, a implementação de sistema informatizado para acompanhamento e fiscalização contratual, e a instituição de plano anual de capacitação dos servidores que atuam na área de contratações.

O Tribunal recomendou ainda a um dos órgãos a instituição de código de ética, a estruturação de compras públicas conjuntas entre órgãos do sistema de segurança e a disciplina da delegação de competências e do monitoramento dos atos delegados. No outro processo, determinou a adoção de rotinas formais de identificação, consolidação e comunicação à Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) dos riscos relacionados às contratações, de modo a subsidiar a gestão integrada de riscos no sistema estadual de segurança pública.

A Meta5 Consultoria acompanha as decisões dos tribunais de contas sobre governança das contratações públicas e apoia órgãos e entidades na estruturação dos mecanismos de liderança, estratégia e controle exigidos pelo controle externo. Entre em contato com nossa equipe para avaliar a maturidade da governança das contratações em sua instituição.

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