TCE-MG aprova norma que obriga estatais a prestar informações sobre governança e transparência
Novembro 6, 2026
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou, na sessão do Pleno de 28 de outubro de 2026, projeto de Instrução Normativa que torna obrigatório o envio de documentos e informações por empresas estatais estaduais e municipais. A medida permitirá ao Tribunal fiscalizar o cumprimento de 30 requisitos de governança, transparência e integridade, entre eles critérios para a nomeação de dirigentes, divulgação de remunerações, participação feminina nos conselhos de administração e mecanismos de prevenção à corrupção.
A proposta, relatada pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr., integra o Processo n. 1196091 e define os procedimentos para verificar o cumprimento da Lei Federal n. 13.303/2016, a Lei das Estatais. A norma alcança empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias vinculadas ao Estado de Minas Gerais e aos municípios mineiros.
Documentos exigidos
Entre as exigências estão a apresentação de estatutos sociais, relatórios de sustentabilidade, códigos de conduta e demonstrativos de remuneração dos administradores, além de documentos que comprovem o funcionamento dos canais de denúncia e das estruturas de auditoria.
Com as informações, o Tribunal poderá acompanhar periodicamente como as empresas administram seus recursos, identificam riscos e adotam mecanismos de controle interno. Os dados servirão de base para o planejamento de fiscalizações e para a identificação de possíveis irregularidades.
Participação feminina e requisitos de nomeação
A norma incorpora as exigências da Lei Federal n. 15.177/2025, que estabeleceu a reserva mínima de 30% das vagas de membros titulares dos conselhos de administração para mulheres. A fiscalização também abrangerá os requisitos para a escolha de diretores e conselheiros. As estatais deverão comprovar que os indicados possuem formação acadêmica compatível com o cargo, experiência profissional e atendem às condições de reputação e elegibilidade previstas na legislação.
Prazos e levantamento
Os documentos deverão ser enviados por sistema informatizado do TCE-MG, no prazo inicial de até 60 dias, contados da divulgação do mecanismo de recebimento. Depois, os documentos alterados deverão ser atualizados até o último dia do mês seguinte ao da edição.
Após o recebimento dos dados, o Tribunal terá 180 dias para realizar um levantamento sobre a estrutura das estatais e identificar situações de maior risco, relevância e impacto para o controle externo. As informações orientarão o planejamento de auditorias, acompanhamentos e outras ações de fiscalização. Havendo indícios de irregularidades que exijam apuração específica, poderão ser instaurados processos de representação.
Índice de Governança das Estatais Mineiras
O projeto prevê a divulgação anual do Índice de Governança das Estatais Mineiras (IGEM), que reunirá informações sobre a adequação das empresas aos requisitos legais de governança e integridade. A metodologia e as regras de funcionamento do indicador serão definidas depois, em ato normativo próprio.
Sanções
A omissão no envio dos documentos ou o descumprimento dos prazos poderá resultar nas sanções previstas na Lei Complementar Estadual n. 102/2008, a Lei Orgânica do TCE-MG. Os dirigentes das entidades responderão pessoalmente por divergências ou omissões nas informações prestadas.
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Contas.
A Meta5 Consultoria acompanha as decisões e normas dos tribunais de contas que impactam a governança e a gestão pública e apoia empresas estatais e gestores na estruturação de programas de integridade, controles internos e transparência. Para entender como a nova norma pode alcançar a sua organização, entre em contato com a equipe da Meta5.
Fonte: TCE-MG, 29/10/2026.
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