TCE/SC condena empresa e ex-gestores e fiscais de contrato a devolverem R$ 2,08 milhões

Orientações

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) condenou solidariamente uma empresa contratada, ex-gestores e fiscais de contrato a devolverem cerca de R$ 2,08 milhões aos cofres públicos. A decisão trata de pagamentos indevidos por serviços de tecnologia e logística de medicamentos na Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC), entre 2017 e 2018.

A decisão definitiva decorre do Processo n. TCE 23/00175333 e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 1º de outubro de 2026. Por maioria de votos, o Tribunal Pleno reconheceu dano ao erário decorrente do pagamento de parcela contratual sem a entrega dos serviços previstos e determinou a imputação de débito aos responsáveis.

O contrato

O caso refere-se à execução do Contrato n. 395/2016, firmado entre a SES e empresa contratada para a gestão e operação logística do fluxo de medicamentos e de outros materiais médicos em âmbito estadual.

As irregularidades

As irregularidades apuradas ocorreram entre dezembro de 2017 e dezembro de 2018, período em que passaram a ser feitos pagamentos relativos a funcionalidades de tecnologia da informação previstas no contrato. As investigações apontaram que os sistemas não operavam de forma integrada, como exigiam as especificações contratuais, e que os serviços não foram efetivamente prestados.

A origem da apuração

A apuração teve início em fiscalizações realizadas pela própria Secretaria da Saúde a partir de janeiro de 2019, após a identificação de inconsistências na execução contratual. Os levantamentos deram origem a sindicância e a procedimentos administrativos internos e, em 2021, à Tomada de Contas Especial instaurada pela SES. O dano ao erário foi confirmado após as fiscalizações internas, a tomada de contas especial e a análise técnica do TCE/SC.

Fiscalização de contratos

A decisão evidencia a necessidade de comprovação documental das entregas operacionais e integradas antes do atesto da nota fiscal em contratos de TI e logística. Alterações na rotina de pagamentos ou abatimentos contratuais sem justificativa técnica ou jurídica formal podem resultar em imputação de débito e em remessa do caso ao Ministério Público Estadual.

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