ANTT institui o Regulamento de Outorgas Ferroviárias e consolida regras para concessões e autorizações
Outubro 6, 2026
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instituiu o Regulamento de Outorgas Ferroviárias (ROF 1) por meio da Resolução ANTT 6.088/26, que entra em vigor nesta segunda-feira, 5 de outubro de 2026. A norma reúne, em um único instrumento, as regras gerais aplicáveis às concessões e autorizações de ferrovias sob competência da agência e revoga as Resoluções ANTT 5.987/22 e 6.058/24.
O regulamento consolida o marco regulatório do setor previsto na Lei das Ferrovias, aprovada em 2021, e amplia a previsibilidade para empresas interessadas em investir na malha ferroviária brasileira.
Chamamento público para autorização
Entre os principais pontos está a alteração das regras do chamamento público destinado à autorização de ferrovias. A norma retira a restrição que impedia empresas responsáveis pela elaboração dos estudos de viabilidade de participar do processo para explorar o trecho.
Três modelos operacionais
A Resolução admite três modelos operacionais:
1. Vertical, no qual a gestão da infraestrutura e a operação do transporte são exercidas conjuntamente.
2. Aberto (open access), no qual o outorgado administra a infraestrutura e assegura o acesso de operadores ferroviários autorizados.
3. Compartilhado, que combina a operação pelo gestor da infraestrutura com a atuação de terceiros operadores autorizados.
A exploração em regime público ocorrerá mediante concessão, enquanto o regime privado será formalizado por autorização.
Temas disciplinados
O regulamento trata do conteúdo dos contratos de concessão, das alterações contratuais e do reequilíbrio econômico-financeiro, dos procedimentos para obtenção de autorizações, do tratamento da sobreposição entre projetos, do direito de preferência das concessionárias e da autorregulação ferroviária.
Fim da exigência de SPE
Outra mudança é a retirada da exigência de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) para empresas que receberem autorização ferroviária. A regra era considerada incompatível com o regime privado das autorizações e com a Lei de Liberdade Econômica.
Autorregulação
A norma também reduz a interferência da ANTT na organização interna das entidades de autorregulação ferroviária. A agência mantém as atribuições de supervisão regulatória e de solução de conflitos previstas na Lei das Ferrovias.
A Meta5 Consultoria acompanha as mudanças normativas que impactam concessões, contratos e a governança pública, e apoia gestores, empresas e órgãos públicos na aplicação das novas regras. Para entender como o ROF 1 pode alcançar projetos e contratos da sua organização, entre em contato com a equipe da Meta5.
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